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Proposta torna obrigatória presença de advogado em ações de alimentos desde o início do processo
O Projeto de Lei 4469/2024, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta insere a regra na Lei de Alimentos (5.478/1968).
O texto elimina a possibilidade de o credor de alimentos (filho, ex-cônjuge, idoso, por exemplo) ingressar com a ação “pessoalmente”, exigindo que seja representado por advogado (ou defensor). Além disso, determina que notificações no curso do processo sejam encaminhadas apenas ao seu defensor, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) assina o projeto com outras deputadas. Segundo ela, a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes.
A parlamentar afirma ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil de 2015, que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
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